Consumidores Devem Ficar Atentos às Regras para Compras em Lojas Físicas e Online
Natal é tempo de celebração, confraternização e, claro, muitos presentes. No entanto, nem sempre os itens recebidos correspondem às expectativas, seja por tamanho, gosto ou defeito. Surge então a dúvida: como proceder para trocar ou pedir reembolso do item recebido? E, principalmente, quais são os direitos do consumidor nessa situação?
Regras para Trocas em Lojas Físicas e Online
As regras para troca e devolução variam entre lojas físicas e virtuais. Segundo a Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, não há obrigatoriedade de troca ou devolução para produtos comprados presencialmente, exceto se a loja informar essa possibilidade no momento da compra ou se o produto apresentar defeito.
Troca em Lojas Físicas
Condições para Troca: Para realizar a troca, mantenha a integridade do produto, etiqueta, e guarde a nota fiscal ou recibo de compra.
Itens em Promoção: Consumidores também têm direitos garantidos para itens em promoção, mas devem estar atentos a possíveis defeitos e solicitar que o estado geral do produto seja especificado na nota fiscal.
Prazo para Reclamações: O prazo para reclamar de defeitos aparentes é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. No caso de defeitos ocultos, o prazo começa a contar quando o defeito fica evidente.
Valor do Item na Troca: O valor pago pelo item prevalece no momento da troca, independentemente de liquidações ou aumento de preço.
Troca em Compras Online
Direito de Arrependimento: Para compras online, o consumidor tem o direito de arrependimento, podendo devolver o produto em até 7 dias após o recebimento, sem necessidade de justificativa.
Condições para Devolução: É recomendável formalizar a desistência por escrito. A devolução pode ser feita com direito ao reembolso total do valor pago.
Itens Essenciais com Defeito
Para itens essenciais com defeito (geladeira, fogão, etc.) que não estão dentro do prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir troca rápida ou outro tipo de compensação urgente, dependendo da gravidade do problema. Caso não consiga resolver a questão diretamente com a loja ou fabricante, registre uma reclamação no Procon com todas as provas possíveis (prints da oferta, mensagens trocadas, etc.).
Passos para Reclamação
A ouvidoria da loja é o primeiro lugar para registrar uma reclamação. Caso não resolva, o cliente pode recorrer a órgãos de proteção ao consumidor, como o site Consumidor.gov.br, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ou os Procons regionais. Se a situação não for resolvida, a empresa pode ser multada por violação dos direitos do consumidor.