Polícia Federal Encerra Atividades de Empresas Clandestinas de Segurança Durante o São João em Pernambuco

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José Sebastian

Radialista (DRT/PE 2414 - AIP 2931)
Empresas Clandestinas de Segurança

A Polícia Federal em Pernambuco intensificou suas fiscalizações durante o mês de junho para combater a atuação de empresas clandestinas de segurança privada. Essas ações se concentraram nas festas juninas realizadas em diversas cidades do estado, como Caruaru, Pesqueira, Petrolina, Vitória de Santo Antão, Agrestina, Surubim, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, entre outras. Ao todo, três procedimentos de encerramento de atividades de segurança privada não autorizadas foram realizados em Vitória de Santo Antão, Surubim e Agrestina.

Desde 2017, a Polícia Federal realiza operações de âmbito nacional para identificar e fechar empresas clandestinas de segurança que operam ilegalmente. Sem a devida autorização e fiscalização da Polícia Federal, essas empresas competem de forma desleal com as empresas regulares, pois não recolhem tributos e não contratam vigilantes devidamente registrados, capacitados e treinados. Sem o curso de formação de vigilantes e o preparo adequado, essas pessoas podem aumentar o risco e a violência para o público, podendo, inclusive, ter antecedentes criminais.

A contratação de serviços de segurança privada não autorizados coloca em risco a integridade física das pessoas e o patrimônio dos contratantes. Tais serviços não se submetem ao controle da Polícia Federal quanto aos antecedentes criminais, formação, aptidão física e psicológica dos vigilantes. Uma das formas mais comuns de vigilância clandestina são as rondas de bairro por motociclistas ou a chamada “turma do apito”. A ronda em vias públicas é uma atividade exclusiva da Polícia Militar, e muitas vezes essas pessoas intimidam os moradores, não oferecendo qualquer suporte ou qualificação para pronta resposta em caso de emergências.

Empresas Clandestinas de Segurança 2

Empresas autorizadas pela Polícia Federal possuem dispositivos eletrônicos, como alarmes e circuito de câmeras, plano tático de segurança e pronta resposta em caso de ocorrências. Além disso, têm responsabilidade civil e criminal perante o cliente, gerando maior segurança e tranquilidade. As empresas regulares também contribuem para a arrecadação de impostos, permitindo investimentos em segurança, moradia, saúde e educação, enquanto as clandestinas não pagam impostos e não oferecem direitos trabalhistas adequados.

No Brasil, somente empresas de segurança privada autorizadas pela Polícia Federal podem prestar serviços e contratar vigilantes. A Polícia Federal é a instituição responsável pela autorização, controle e fiscalização das atividades de segurança privada, conforme prevê o art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, o art. 32 do Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, e o art. 1º da Portaria nº 18.045, de 17 de abril de 2023.

Os responsáveis que contrataram serviços de segurança clandestinos foram notificados e têm um prazo de 10 dias para apresentar defesa. Empresas e vigilantes irregulares podem responder por contravenção penal de exercício irregular de profissão, com penas que podem chegar a dois anos de detenção, além do encerramento das atividades.

Denúncias sobre empresas de segurança privada irregulares podem ser encaminhadas à Polícia Federal pelo e-mail dicof.cgcsp@dpf.gov.br ou para a unidade da Polícia Federal mais próxima.

Fotos: Divulgação

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