O presidente Lula (PT), recentemente promulgou um decreto que estabelece poder para guardas municipais fazerem prisão em flagrante, visando intensificar as medidas de combate à criminalidade. Na última semana, esse decreto regulamentou a colaboração entre as guardas municipais e os órgãos de segurança pública. Essa regulamentação permite que os profissionais desempenhem funções semelhantes às da polícia militar, incluindo patrulhamento preventivo e prisões em flagrante, com o encaminhamento de suspeitos às delegacias.
Além disso, o decreto estabelece poder para guardas municipais fazerem prisão, assim como os policiais militares, possam contribuir para a preservação do local do crime sempre que possível e necessário. Recentemente, em 27 de dezembro, foram publicadas portarias no Diário Oficial da União, celebrando acordos de cooperação técnica entre a superintendência regional da Polícia Federal e três prefeituras em Pernambuco.
Dentre as características proeminentes, incluem-se as atribuições de realizar patrulhamento preventivo, atender a ocorrências que envolvam risco significativo à vida, à segurança de indivíduos e ao patrimônio, bem como a autorização para efetuar prisões em flagrante. O decreto entrou em vigor em 21 de dezembro.
Esses acordos possibilitarão que a guarda municipal tenha a autorização para portar arma de fogo. As prefeituras de Olinda, Cabo de Santo Agostinho (na região metropolitana do Recife) e Santa Cruz do Capibaribe (no Agreste) foram as primeiras a firmar esses acordos. Outros municípios, como Ipojuca e Petrolina, já contam com guardas municipais armadas, enquanto a Prefeitura de Camaragibe aguarda a finalização do processo de autorização.
Segundo representantes da guarda o acordo de cooperação com a Polícia Federal permitirá a ampliação do número de guardas municipais portando armas de fogo nos municípios.
Na perspectiva do governo, o decreto fortalece a colaboração entre as diversas forças de segurança em termos operacionais e de inteligência, proporcionando também segurança jurídica para as atividades das guardas municipais no âmbito local.
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