Até o dia 5 de agosto, partidos e candidatos realizam convenções para oficializar suas candidaturas para as próximas eleições. No entanto, a campanha eleitoral só começa oficialmente em 16 de agosto. Durante o período de convenções partidárias no Brasil, há normas específicas que limitam a atuação de partidos e candidatos.
O Que é Permitido Durante as Convenções Partidárias no Brasil?
- Propaganda Interna: É permitido fazer propaganda interna no ambiente da convenção, como fixar o nome do candidato e usar charangas ou grupos populares. No entanto, não é permitido pedir votos explicitamente ou divulgar o número do candidato.
- Ato Formal: A convenção é um evento formal onde os partidos oficializam candidaturas para cargos como prefeito, vice-prefeito e vereador, e definem coligações. Esse evento deve ser voltado à militância e não ao público geral, evitando transformar-se em ato de campanha.
- Proibição de Pedido de Voto: Durante a convenção, não se pode fazer pedidos diretos ou indiretos de voto, pois isso caracterizaria campanha antecipada. O período de pré-campanha é destinado à organização interna dos partidos.
Consequências de Não Seguir as Regras
A não realização das convenções dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral (de 20 de julho a 5 de agosto) pode resultar na invalidação das candidaturas. A ata da convenção é essencial para o registro dos candidatos, que deve ser feito até o dia 15 de agosto. Sem o registro adequado, um candidato não pode concorrer nas eleições.
Início Oficial da Campanha Eleitoral
A campanha eleitoral oficial começa em 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos podem fazer pedidos explícitos de voto e utilizar material promocional. Qualquer ato de campanha antes dessa data pode ser considerado propaganda eleitoral antecipada, sujeitando o infrator a penalidades como multas ou até a impugnação da candidatura.