Calendário e Regras das Eleições 2024: Informações Essenciais para Partidos e Candidatos

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Calendário e Regras das Eleições 2024

Os partidos e candidatos que disputarão as Eleições 2024 devem ficar atentos a cada etapa do calendário eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As convenções partidárias e o registro de candidaturas são momentos cruciais nesse processo.

Convenções Partidárias: Escolha de Candidatos e Coligações

Os partidos políticos e federações têm até esta segunda-feira para realizar as convenções, onde escolhem seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Esse evento é essencial para a homologação das candidaturas, permitindo que os membros do partido expressem seu apoio e conheçam as propostas dos candidatos. Durante as convenções, também podem ser revelados os candidatos a vice-prefeito, completando as chapas.

No último fim de semana, diversas convenções foram realizadas na capital e no interior de Pernambuco, definindo os candidatos que disputarão a gestão das Prefeituras em outubro.

Registro de Candidaturas: Prazos e Regulamentações

Após as convenções, os partidos devem solicitar o registro de suas candidaturas à Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto. Cada partido, coligação ou federação pode registrar apenas um candidato a prefeito e vice-prefeito em cada município. Para os vereadores, o número de candidaturas pode ser até o total de cadeiras disponíveis na câmara municipal, mais um.

O registro é uma etapa fundamental para a participação nas eleições, permitindo aos candidatos obter um número de identificação, fazer campanha eleitoral e receber recursos. Caso o registro não seja realizado ou apresente irregularidades, a candidatura pode ser questionada por adversários, partidos, coligações, federações ou pelo Ministério Público Eleitoral.

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Propaganda Eleitoral: Restrições e Permissões

A partir de terça-feira, 6 de agosto, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de veicular propaganda política em sua programação normal e noticiários, conforme estipulado pela Lei das Eleições do TSE. Também é vedada a exibição de filmes, novelas, minisséries ou qualquer programa que faça referência ou crítica específica a candidatos, partidos, federações ou coligações.

As exceções incluem programas jornalísticos e debates políticos. Além disso, é proibido transmitir imagens de pesquisas eleitorais que identifiquem entrevistados ou manipulem dados, conceder tratamento diferenciado a candidatos e divulgar nomes de programas que remetam a candidatos escolhidos em convenção.

Início da Campanha Eleitoral

A campanha eleitoral oficialmente começa em 16 de agosto. Até lá, candidatos não podem pedir votos explicitamente. A propaganda eleitoral só pode ser realizada após essa data, e as regras incluem o uso permitido de bandeiras, mesas para distribuição de material de campanha, caminhadas, carreatas e passeatas das 8h às 22h. Carros de som e minitrios só podem ser utilizados durante esses eventos.

Entre as proibições, destacam-se o uso de bandeiras que dificultem a circulação, propagandas perto de hospitais e outros locais sensíveis, realização de showmícios e disseminação de fake news ou discursos depreciativos.

Imagens: TRE

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