Entenda as Novas Regras da ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabeleceu novas normas que favorecem os beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com o descredenciamento de hospitais ou serviços de urgência e emergência pelas operadoras. As mudanças, válidas desde 31 de dezembro de 2024, garantem mais transparência, proteção e flexibilidade aos usuários.
Principais Mudanças para os Beneficiários
1. Portabilidade Sem Carência
Agora, quem tiver o hospital descredenciado poderá realizar a portabilidade para outro plano sem cumprir o prazo mínimo de permanência, antes exigido entre 1 e 3 anos.
2. Sem Limitação de Faixa de Preço
A nova norma permite que o beneficiário escolha um plano de destino sem a obrigatoriedade de estar na mesma faixa de preço do plano de origem.
Novas Obrigações para as Operadoras
1. Comunicação Antecipada aos Beneficiários
As operadoras devem informar, individualmente, sobre exclusões ou substituições de hospitais com pelo menos 30 dias de antecedência. No caso de contratos coletivos, a notificação pode ser feita pela pessoa jurídica contratante, desde que cada titular seja devidamente informado.
2. Avaliação do Impacto do Descredenciamento
Se um hospital descredenciado for responsável por até 80% das internações na região, será considerado essencial. Nesse caso, a operadora deverá substituí-lo por uma unidade equivalente.
O que Isso Significa para os Usuários?
As novas regras visam garantir que beneficiários tenham mais autonomia para buscar um plano que atenda às suas necessidades, especialmente em situações de descredenciamento que possam prejudicar o atendimento. Além disso, a transparência nas mudanças da rede hospitalar aumenta a proteção e os direitos do consumidor.
Com essas mudanças, os usuários de planos de saúde terão mais facilidade para optar por serviços que ofereçam maior estabilidade e qualidade no atendimento. É essencial que os beneficiários fiquem atentos às comunicações das operadoras e avaliem suas opções para garantir os melhores cuidados.