O que muda na fiscalização da Receita Federal?
Desde 1º de janeiro, a Receita Federal passou a monitorar transações financeiras acima de R$ 5 mil mensais realizadas por pessoas físicas via Pix, TED, DOC, saques e depósitos. A medida também se aplica a empresas operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento.
Perguntas e Respostas sobre a nova regra da receita federal para transações acima de R$ 5 mil no pix
1. O que a Receita Federal decidiu?
Agora, instituições de pagamento e empresas de cartão de crédito são obrigadas a notificar à Receita Federal as transações que ultrapassem:
- R$ 5 mil/mês para pessoas físicas;
- R$ 15 mil/mês para pessoas jurídicas.
2. Por que essa medida foi implementada?
O objetivo, segundo a Receita, é combater a evasão fiscal e facilitar o cruzamento de dados financeiros, aumentando o controle sobre movimentações financeiras.
3. Quais operações serão monitoradas?
A regra abrange todas as transações financeiras que, juntas, superem os limites estabelecidos. Isso inclui:
- Pix;
- TED e DOC;
- Saques e depósitos;
- Transferências entre contas do mesmo titular.
4. A Receita terá acesso a todos os dados?
A Receita já possui informações como CPF, endereço e número da conta bancária. Contudo, a regra não permite identificar a origem ou natureza dos gastos, mantendo o sigilo bancário e fiscal.
5. A nova regra da receita federal para transações cria um novo imposto?
Não. A medida não cria novos tributos. Apenas amplia a fiscalização para verificar se os valores declarados no Imposto de Renda estão corretos.
6. Movimentar mais de R$ 5 mil significa problemas com a Receita?
Não necessariamente. A Receita cruzará os dados das movimentações financeiras com as declarações do contribuinte no Imposto de Renda. Se houver inconsistências, a pessoa poderá cair na malha fina.
A nova regra da Receita Federal visa reforçar o controle sobre movimentações financeiras, mas não cria novos impostos. É importante que contribuintes mantenham seus dados financeiros organizados e alinhados com o que é declarado no Imposto de Renda.