Salário extra injetará R$ 321,4 bilhões na economia este ano, com cada trabalhador ativo recebendo em média R$ 3.096,78
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção de R$ 321,4 bilhões na economia brasileira este ano vem do pagamento do décimo terceiro salário, um dos principais direitos trabalhistas do país. A primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira (29).
A partir de 1º de dezembro, os trabalhadores com carteira assinada começarão a receber a segunda parcela, que deve ser paga até 20 de dezembro. Cada trabalhador ativo deverá receber, em média, R$ 3.096,78, de acordo com o Dieese.
Essas datas aplicam-se apenas aos trabalhadores na ativa. Para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o décimo terceiro foi antecipado, com a primeira parcela paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, entre 24 de maio e 7 de junho.
Quem Tem Direito ao Décimo Terceiro?
De acordo com a Lei 4.090 de 1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário os aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano. O mês em que o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais será contado como mês completo, recebendo a gratificação integral correspondente.
Trabalhadoras em licença maternidade e trabalhadores afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. Em casos de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão contratual. No entanto, o trabalhador perde o direito se for dispensado com justa causa.
Cálculo Proporcional do Décimo Terceiro
O décimo terceiro salário é pago integralmente apenas a quem trabalhou pelo menos um ano na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalhou pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro.
Faltas sem justificativa podem impactar o pagamento do benefício. Se o empregado deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês sem justificar a ausência, o mês inteiro será descontado do décimo terceiro.
Tributação do Décimo Terceiro
A primeira metade do décimo terceiro salário é paga integralmente, sem descontos. Tributos como imposto de renda e INSS são cobrados apenas na segunda parcela.