Economize na Compra do Seu Primeiro Imóvel com Descontos em Taxas de Cartório

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Imóvel com Descontos em Taxas de Cartório

A conquista do primeiro imóvel é um marco significativo na vida de muitos brasileiros, mas o que muitos não sabem é que existe uma lei que pode tornar esse sonho mais acessível. A Lei de Registros Públicos, de número 6.015/1973, é um benefício pouco divulgado que garante aos novos proprietários um desconto substancial de 50% nas taxas de cartório na compra do primeiro imóvel, desde que o financiamento seja realizado com recursos do FGTS ou da caderneta de poupança e o valor não exceda R$ 1,5 milhão.

Este incentivo é uma ajuda valiosa para quem enfrenta o aumento constante dos preços dos imóveis, que segundo o índice FipeZap, subiram em média 5,88% nos primeiros nove meses do ano, ultrapassando a inflação acumulada de 3,31% segundo o IPCA. Além do custo do imóvel, os compradores frequentemente se deparam com altas taxas de juros e uma variedade de impostos e despesas que podem pesar no orçamento.

Para aproveitar o desconto, é essencial que o comprador ou seu representante legal solicite ativamente o benefício no momento da elaboração dos documentos necessários, como escrituras e registros. No entanto, a falta de conhecimento sobre essa lei faz com que muitos deixem de economizar significativamente.

Para obter o benefício de 50% de desconto nas taxas de cartório na compra do primeiro imóvel no Brasil, é necessário cumprir alguns requisitos e apresentar a documentação adequada. Segundo a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73), o desconto aplica-se à aquisição de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), utilizando recursos do FGTS ou da caderneta de poupança, e que não ultrapassem o valor de R$ 1,5 milhão.

Imóvel com Descontos em Taxas de Cartório

Os documentos necessários geralmente incluem:

1. Documento de identificação pessoal com foto (RG, CNH, etc.).
2. CPF.
3. Comprovante de estado civil (certidão de casamento, divórcio ou declaração de união estável, se aplicável).
4. Comprovante de renda (holerites, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, etc.).
5. Declaração de que é a primeira aquisição de imóvel residencial financiado pelo SFH.
6. Documentação do imóvel, como matrícula atualizada e negativa de ônus e alienações.

É importante ressaltar que o comprador ou seu representante legal deve solicitar ativamente o desconto no momento da elaboração dos documentos no cartório. Além disso, algumas imobiliárias, corretores e instituições financeiras podem auxiliar no processo, informando sobre o benefício e ajudando na reunião dos documentos necessários.

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