Magistrados do Supremo Tribunal Federal (STF) avaliam, sob reserva, que o pacote de medidas aprovado pela Câmara dos Deputados que limita os poderes do STF é inconstitucional. Segundo eles, essas propostas, que avançaram na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (9), representam uma tentativa de “retaliação” contra a Corte e devem ser derrubadas se forem judicializadas.
Principais Pontos do Pacote
Entre as medidas aprovadas, destacam-se:
- A proposta que permite ao Congresso Nacional sustar decisões do STF.
- Um projeto que amplia as hipóteses de crime de responsabilidade dos ministros do Supremo, aumentando as situações em que os magistrados podem ser responsabilizados por suas decisões.
Reação dos Ministros
Os ministros afirmam que, segundo a Constituição, qualquer sugestão de mudanças nas regras que regem o Poder Judiciário deve ser apresentada pelo próprio STF e enviada ao Congresso, o que caracteriza o chamado “vício de origem”. Ou seja, deputados e senadores não poderiam, por conta própria, propor alterações nas atividades do STF.
A interpretação dos ministros é de que essas iniciativas são uma retaliação à decisão recente da Corte, que suspendeu a execução das emendas parlamentares por falta de transparência e rastreabilidade. A proposta que mais preocupa os magistrados é a que permite a suspensão de decisões do Supremo, uma vez que essa iniciativa violaria a cláusula pétrea da separação dos poderes.
Posições Públicas
O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o decano, Gilmar Mendes, já se manifestaram publicamente contra tais propostas. Em novembro de 2023, Barroso afirmou que a medida era “inaceitável” e comparou-a à Constituição de 1937, da Era Vargas, um regime ditatorial. Gilmar Mendes também criticou a proposta, afirmando que ela “quebra a ideia de separação dos poderes” e não seria aprovada em um estado democrático de direito.
Próximos Passos
Após a aprovação na CCJ, as propostas ainda precisam passar por uma comissão especial e, posteriormente, por dois turnos de votação no plenário da Câmara e do Senado. Se aprovadas, poderão ser promulgadas.