Eleições 2024: Voto em Trânsito Não é Permitido nas Eleições Municipais

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Eleições 2024

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais durante o primeiro e segundo turnos das eleições de outubro de 2024 não poderão votar, pois não há possibilidade de voto em trânsito nas eleições municipais. Essa restrição se aplica a todo o território nacional, sendo válida para ambas as fases da disputa.

Datas Importantes das Eleições 2024

O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro de 2024, enquanto o segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro de 2024. O segundo turno acontece apenas em municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum candidato a prefeito atinge mais de 50% dos votos válidos (excluindo os brancos e nulos) no primeiro turno.

Justificativa de Ausência

Os eleitores que não estiverem em seus domicílios eleitorais no dia da votação deverão justificar sua ausência. Há um prazo de 60 dias após cada turno para realizar a justificativa. Quem não votar no primeiro turno ainda poderá votar no segundo, caso esteja disponível em seu local de votação.

  • Prazo para justificar ausência no 1º turno: 5 de dezembro de 2024.
  • Prazo para justificar ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025.

Eleições 2024

Consequências para o Eleitor

Caso o eleitor deixe de votar e não justifique sua ausência em ambos os turnos, terá duas faltas contabilizadas. A partir da terceira ausência consecutiva sem justificativa, o eleitor será considerado faltoso e poderá ter o título de eleitor cancelado. Já os eleitores que estiverem no exterior no período das eleições não precisam justificar sua ausência, pois não votam nas eleições municipais.

Como Justificar?

Há duas maneiras principais para o eleitor justificar sua ausência no dia da eleição:

  1. Via Aplicativo e-Título: Disponível para smartphones, o aplicativo permite que o eleitor justifique de forma rápida e prática.
  2. Em Pontos Físicos: Nos dias de votação, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam postos de justificativa em diferentes pontos das cidades.

Após o pleito, a justificativa pode ser feita presencialmente, através do preenchimento de um formulário que deverá ser entregue no cartório eleitoral da localidade do eleitor.

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