Propaganda Eleitoral 2024 Começa Nesta Sexta: O Que Pode e Não Pode Ser Feito com o Uso de IA

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Na próxima sexta-feira, 16 de agosto, a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro estará oficialmente liberada. Este ano, o Brasil enfrentará um cenário inédito, onde as campanhas serão diretamente influenciadas por tecnologias emergentes, como a inteligência artificial (IA). Essa nova realidade traz desafios e, ao mesmo tempo, exige uma compreensão clara das regras que regerão o uso dessas tecnologias durante o período eleitoral, que se estende até 30 de setembro.

Desenvolvimento:

Em um contexto onde a legislação específica sobre IA ainda está em desenvolvimento no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu agir de forma proativa. Foram estabelecidas novas regras para o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA nas propagandas eleitorais. Essas regras exigem que qualquer material criado ou manipulado por IA seja claramente identificado, garantindo transparência e evitando confusão entre o real e o artificial.

No caso de propagandas de rádio, por exemplo, se houver a utilização de sons criados por IA, os ouvintes devem ser informados antes da transmissão. Para imagens estáticas, é obrigatória a inclusão de uma marca d’água, enquanto vídeos e outros materiais audiovisuais precisam tanto de um aviso prévio quanto da marca d’água visível. Materiais impressos devem incluir o aviso em todas as páginas que contêm imagens geradas por IA.

Caso essas normas não sejam seguidas, as propagandas podem ser removidas imediatamente, seja por decisão judicial ou por iniciativa das plataformas de comunicação. Além disso, o TSE também proibiu explicitamente o uso de deep fake, uma tecnologia que permite criar vídeos e áudios falsos, podendo distorcer a realidade para prejudicar ou favorecer candidatos. A violação dessa regra pode resultar em severas penalidades, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além de possíveis investigações criminais.

A Justiça Eleitoral também tem o poder de agir contra a disseminação de desinformação. Em casos graves, pode ordenar a remoção do conteúdo infrator em menos de 24 horas, diretamente nas plataformas de redes sociais.

 

Propaganda Eleitoral 2024

Regras Gerais:
As propagandas eleitorais, sejam ou não produzidas com o auxílio de IA, devem seguir as regras tradicionais. Todo material precisa ser acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. Não é permitido o anonimato, a criação de estados emocionais artificiais na opinião pública, ou a divulgação de desinformação. Qualquer forma de discriminação ou conteúdo ofensivo também é proibida.

Na campanha de rua, há restrições ao uso de instrumentos sonoros, como carros de som e minitrios elétricos, que devem obedecer a limites de potência e serem utilizados apenas em eventos eleitorais. Outras práticas proibidas incluem a distribuição de brindes e a realização de showmícios.

Denúncias:
Para garantir a integridade do processo eleitoral, qualquer cidadão pode denunciar irregularidades por meio do aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS. Além disso, o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) do TSE pode ser acionado em casos de desinformação, uso irregular de IA, e outras infrações que possam ameaçar a integridade do pleito.

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