A três meses do primeiro turno das eleições municipais de 2024, novas restrições entram em vigor para candidatos, especialmente aqueles que ocupam cargos públicos. Essas proibições, previstas na Lei nº 9.504/1997, começaram a valer a partir do último sábado (6).
Confira as principais mudanças:
Contratação de Shows Artísticos
A partir deste sábado, fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou para a divulgação de prestação de serviços públicos.
Presença em Inaugurações
Candidatos não poderão comparecer a inaugurações de obras públicas, evitando a promoção pessoal em eventos financiados com dinheiro público.
Veiculação de Nomes, Slogans e Símbolos
Sites, canais e outros meios de comunicação oficiais não poderão conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.
Transferência de Recursos
Servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios. Exceções são feitas para situações de emergência, calamidade pública, ou para execução de obras ou serviços em andamento com cronograma previamente fixado.
Eleições Municipais 2024: Publicidade Institucional e Pronunciamentos
Está vedada a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto em casos de grave e urgente necessidade pública. Pronunciamentos em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito também são proibidos, salvo quando se tratar de matéria urgente, a critério da Justiça Eleitoral.
Nomeação ou Exoneração
Até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidores públicos, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. Nomeações de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho são permitidas.
Cessão de Funcionários
Órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, conforme solicitado pelos tribunais eleitorais. Esse prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para estados que realizarem apenas o primeiro turno e até 27 de janeiro para locais com segundo turno.
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