STF Forma Maioria para Reconhecer que Porte de Maconha para Consumo Próprio Não é Crime

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Porte de Maconha para Consumo Próprio

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, ontem (25), para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. A decisão, que ainda não tem efeitos práticos, deve ser concluída em uma sessão posterior, quando o acórdão for publicado. Até o momento, os ministros ainda debatem critérios objetivos para diferenciar usuários de traficantes, incluindo a quantidade de droga permitida.

Reações do Legislativo e Críticas ao Judiciário

A decisão do STF provocou uma reação imediata do Legislativo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), manifestou-se contra a interferência do Judiciário, afirmando que a descriminalização deveria ser tratada através do processo legislativo. “Eu discordo da decisão do STF. Já falei mais de uma vez sobre esse tema. Considero que uma descriminalização só pode se dar através do processo legislativo,” disse Pacheco.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também anunciou a criação de uma comissão especial para debater uma proposta contrária à decisão do STF. A comissão será composta por 34 membros titulares e um número igual de suplentes, com o objetivo de discutir a inclusão da criminalização no artigo da Constituição que trata dos direitos e garantias individuais.

Votação e Posicionamentos

A favor da descriminalização, votaram os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Contra a descriminalização, votaram Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Toffoli, que inicialmente teve seu voto interpretado como uma divergência parcial, esclareceu que seu posicionamento era favorável à descriminalização.

“A descriminalização já conta com seis votos. O meu voto se soma ao da descriminalização. Hoje pela manhã, Vossa Excelência (Barroso, presidente do STF) me perguntou como meu voto deveria ser proclamado. Por isso, entendi por bem fazer essa complementação. Se eu não fui claro o suficiente, o erro é meu,” afirmou Toffoli.

Diferenciação entre Usuário e Traficante

A segunda etapa do julgamento será crucial para definir a quantidade de droga que diferenciará consumidores de traficantes. As propostas variam entre 25 a 60 gramas. Uma corrente no STF defende que o Congresso estabeleça esse limite. A definição dessa quantidade é central para uniformizar sentenças e evitar abordagens preconceituosas, considerando estudos que mostram que negros são frequentemente condenados como traficantes com quantidades menores do que brancos.

Porte de Maconha para Consumo Próprio 2

Consequências Práticas

Uma vez que o julgamento seja concluído e o acórdão publicado, aqueles enquadrados como usuários não terão antecedentes criminais. A pena para os usuários permanece a mesma prevista na legislação atual: advertência sobre os efeitos das drogas e participação em programas educativos. Os ministros ainda não decidiram se a prestação de serviços comunitários será mantida.

Crise e Reação

A decisão do STF intensificou a animosidade entre o Judiciário e o Legislativo. A bancada evangélica reagiu fortemente, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reiterou que a regulação das drogas é uma competência do Legislativo.

Fotos: Canva

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