O Dia do Consumidor é uma data importante para lembrar que todos nós, como consumidores, temos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O CDC, Lei nº 8.078 de 1990, estabelece direitos básicos e disciplina as relações de consumo em seus 119 artigos. Ele garante uma série de direitos, como proteção da vida, acesso à informação clara, e defesa contra práticas abusivas na publicidade.
No contexto de sua criação, o CDC foi promulgado em 1990, após a Constituição de 1988 estabelecer a defesa do consumidor como um princípio geral da ordem econômica. O CDC é reconhecido como uma das legislações mais avançadas sobre relações de consumo no mundo ocidental.
Entre os direitos garantidos pelo CDC, destacam-se a proteção da vida, a educação sobre consumo adequado, o acesso à informação clara sobre produtos e serviços, a defesa contra publicidade enganosa, e o direito de desistir de compras feitas pela internet em até 7 dias.
Para entender melhor esses direitos, é importante conhecer os detalhes do CDC. Ele estabelece que os consumidores têm direito à proteção da vida, saúde e segurança contra produtos e serviços perigosos. Além disso, garante a educação sobre consumo, o acesso à informação clara e adequada, e a defesa contra práticas abusivas na publicidade.
Portanto, no Dia do Consumidor e em todos os dias do ano, lembre-se de seus direitos garantidos pelo CDC. Conheça-os, exerça-os e proteja-se como consumidor consciente.