Receita Federal Anuncia Regras para IRPF 2024 e Antecipa Facilidades

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Receita Federal Anuncia Regras para IRPF 2024 e Antecipa Facilidades; Previsão de 43 Milhões de Declarações

A Receita Federal divulgou, em 6 de março, as novas diretrizes e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente a 2023. Este ano, espera-se um avanço significativo na prestação de contas ao Fisco, com uma estimativa de mais de 43 milhões de declarações. As mudanças visam simplificar o processo e oferecer maior transparência aos contribuintes.

Principais Alterações e Novidades

Dentre as novidades, destaca-se o aumento do limite de obrigatoriedade, passando de R$ 28,5 mil para R$ 30,6 mil em rendimentos tributáveis. A legislação anterior, vinculada ao salário mínimo, foi ajustada pela Lei 14.663/2023. Além disso, o teto para rendimentos isentos e não tributáveis subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil, beneficiando contribuintes com ganhos de capital específicos.

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Declaração Pré-preenchida e Acesso aos Programas IRPF 2024

A Receita Federal ampliou a disponibilidade da declaração pré-preenchida, agora acessível a 75% dos declarantes. Essa ferramenta, que minimiza erros e agiliza o processo, registrou aumento significativo de uso, de 7% para 24% entre 2022 e 2023. O acesso aos programas IRPF 2024 e a opção de download estarão disponíveis a partir de 15 de março, com prazo final de entrega até 31 de maio.

Investimentos no Exterior e Mudanças na Tributação

A legislação atualizada traz mudanças significativas na tributação de investimentos no exterior, seguindo a Lei 14.754/2023. Os contribuintes agora podem declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem de posse direta, proporcionando maior transparência. A legislação também requer detalhamento específico dos trusts, visando uma identificação precisa em declarações fiscais.

Cronograma de Restituições e Prioridades

O calendário de restituições inicia em 31 de maio e se estende até 30 de setembro, dividido em cinco lotes. A prioridade será concedida a idosos, deficientes, portadores de moléstias graves, professores e aqueles que optarem pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. A ordem de prioridade considerará idade, condição de saúde, profissão e modalidade de declaração, com desempate pela data de entrega.

Essas mudanças refletem o compromisso da Receita Federal em proporcionar um processo de declaração eficiente, transparente e adaptado às necessidades dos contribuintes. Fique atento às atualizações e prepare-se para a entrega da sua declaração de IRPF 2024.

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