“Calendário do PIS/Pasep 2024: Confira as Datas de Pagamento Definidas pelo Governo”

Picture of Redação Portal Digital

Redação Portal Digital

Calendário do PIS/Pasep 2024

O calendário de pagamentos do PIS/Pasep para 2024, relacionado ao ano-base 2022, foi divulgado pelo governo federal. Saiba quando os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos receberão, com base no mês de nascimento e ajuste conforme o salário mínimo.

Destaques:

  • Ministério do Trabalho e Emprego estima beneficiar cerca de 24,5 milhões de trabalhadores, totalizando R$ 23,9 bilhões em 2024.
  • Desembolsos seguem a sequência do mês de nascimento, aplicando-se tanto para empregados privados (PIS) quanto para servidores públicos (Pasep).
  • Verificação de aptidão ao abono disponível no portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital a partir de 5 de fevereiro de 2024.

Calendário de Pagamento PIS 2024:

Calendário do PIS/Pasep 2024

  • Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março
  • Nascidos em março: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em abril: a partir de 15 de abril
  • Nascidos em maio: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em junho: a partir de 15 de maio
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em julho: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho
  • Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho
  • Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto
  • Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto

Elegibilidade PIS 2024:

Terão direito ao abono em 2024 os trabalhadores e servidores que:

  • Receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022;
  • Estão inscritos no PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Atuaram com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022;
  • Tiveram seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

Não terão direito:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Fotos: Pexels

 

Posts Relacionados

Compartilhar
Twitter
Enviar

Post Anterior

plugins premium WordPress

You cannot copy content of this page

Rolar para cima